DECRETO N. 46.326, DE 19 DE MAIO DE 1966

Aprova as Instruções n. 2-66, da Comissão Central de Orçamento e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as Instruções n. 2-66, da Comissão Central de Orçamento, relativas ao cumprimento do Decreto n. 45.773, de 28-12-65, que dispõe sôbre a execução do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 15, do Decreto n.45.773, de 28 de dezembro de 1965: "Artigo 15 - Das notas de empenho em geral e requisições emitidas à C.C.C.L. deverá constar que foram observadas as disposições do presente decreto e que a despesa foi devidamente aprovada pelas Comissões de Orçamento".
Artigo 3.º - Fica revogado o artigo 16 do Decreto n. 45.773 de 28 de dezembro de 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

INSTRUÇÕES N. 2-66 - C.C.O

A Comissão Central de Orçamento (C.C.O.), com base no disposto no artigo 20, do Decreto n. 45.773, de 28 de dezembro de 1965, resolve baixar as seguintes instruções, em complemento às Instruções n. 1-66-C.C.O. aprovadas pelo Decreto n. 45.922, de 14 de Janeiro de 1966:
Artigo 1.º - Incluem-se entre os itens abrangidos pelas exceções estabelecidas no artigo 5.°, do Decreto n. 45.773-65 e relacionados no artigo 3.°, do Decreto n. 45.922-66, mais os seguintes itens orçamentários: 0210 - 0244 - 0411 - 0554 - 0576 (parte referente as assinaturas do D.O do Estado) - 1040 (do código local 184 - 3.2.1.3 - 89 - 1 e 2) 2460 - 2461 - 2462 - 2800 - 2902 - 3120 - 3420.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° das Instruções n. 1-66 - C.C.O., aprovadas pelo Decreto n. 45.922-66:
"Artigo 1.° - Os processos referentes a despesas à conta de dotações do orçamento vigente, ao serem submetidos às Comissões do Orçamento deverão ser instruidos da seguinte forma:
a) - cabal justificativa da necessidade e urgência na realização da despesa;
b) - posição das quotas (modêlo 1) devidamente preenchido pelo Processamento da Despesa;
c) - quadro estatístico (modêlo 2).
Artigo 3.º - Ficam revogados o § 2.°, do artigo 3.° e o artigo 5.° e seu parágrafo único, das Instruções n. 1-66 - C.C.O. aprovadas pelo Decreto n. 45.922-66.
Artigo 4.º - O modêlo 1 (um) das Instruções n 1-66 C.C.O aprovadas pelo Decreto n. 45.992-66, fica substituido pelo modêlo de mesmo número, que faz parte integrante das presentes Instruções.
Comissão Central de Orçamento, em
José Adolpho da Silva Gordo, Presidente