DECRETO N. 46.327, DE 20 DE MAIO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 307.651.000, autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965
DECRETO N. 46.327, DE 20 DE MAIO DE
1966
Abre crédito de Cr$ 307.651.000, autorizado pelo artigo 10 da
Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965
Onde se lê:
32 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
0040 - Diárias
....................................................... 2.500.000
9.116.000
Leia-se:
32 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
0040 - Diárias
....................................................... 6.600.000
12.925.000
DECRETO N. 46.327, DE 20 DE MAIO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 307.651,000, autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965
Retificações