DECRETO N. 46.327, DE 20 DE MAIO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 307.651.000, autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o dispôsto no artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 307.651.000 (trezentos e sete milhões, seiscentos e cinquenta e um mil cruzeriros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo 3.º



 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de reduçãi de importância equivalente no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, Código geral 3.1.4.0-19, item 0575, inciso 3. do Orçamento vigente, baixaao pelo Decreto n.- 45 .526, de 19 de novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelo artigo 9.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n.º 45.8637-L, de 31 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disósições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios de Govêrno aos 20 de maio de 1966
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.327, DE 20 DE MAIO DE 1966

Abre crédito de Cr$ 307.651.000, autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965

Retificação

Onde se lê:
32 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
0040 - Diárias ....................................................... 2.500.000 9.116.000
Leia-se:
32 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
0040 - Diárias ....................................................... 6.600.000 12.925.000

DECRETO N. 46.327, DE 20 DE MAIO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 307.651,000, autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965

Retificações