DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de CrS 3.540.000.000
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita à codificação 84
- 3.2.1.3 - 71 - item 1040/1, do orçamento do Estado pelo
Decreto n. 46.010 de 15 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 3.540.000.000
Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente ..................
à modificação 84 - 3.2.1.3 - 71 ........................
Leia-se:
Parágrafo único - O valor do presente ...........................
à codificação 184 - 3.2.1.3 - 71 ........................