DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de CrS 3.540.000.000

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 3.540.000.000 (três bilhões, quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros) suplementar as dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à codificação 84 - 3.2.1.3 - 71 - item 1040/1, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 46.010 de 15 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 3.540.000.000

Retificação

Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente ..................
à modificação 84 - 3.2.1.3 - 71 ........................
Leia-se:
Parágrafo único - O valor do presente ...........................
à codificação 184 - 3.2.1.3 - 71 ........................