DECRETO N. 46.329, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Assistência Médico ao Servidor Público do Estado, um crédito de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com a subvenção concedida pelo Estado (PLADI), ao Departamento de Assistência Medica ao Servidor Público do Estado, conforme Decreto n. 45.769, de 28-12-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto