DECRETO N. 46.329, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
abertura de Crédito Suplementar no Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de
Assistência Médico ao Servidor Público do Estado,
um crédito de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - o valor do presente
crédito será coberto com a subvenção
concedida pelo Estado (PLADI), ao Departamento de Assistência
Medica ao Servidor Público do Estado, conforme Decreto n.
45.769, de 28-12-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto