DECRETO N. 46.330, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre alteração de tabelas explicativas do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas. na importância de
Cr$ 10.040.976 (dez milhões, quarenta mil e novecentos e setenta
e seis cruzeiros) as dotações do orçamento vigente
da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, abaixo
diseriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes obtações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PFRETRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansigelo. Diretor Geral, Substituto