DECRETO N. 46.332, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto "Meninos de São Judas Tadeu"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-1330-66, fica doado ao Instituto "Meninos de São Judas Tadeu" um veículo usado Sedan Chevrolet motor n. JAM-335.876, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica sob n. 543 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto