DECRETO N. 46.333, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula, de Jundiaí

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2321-65, fica doado ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula, de Jundiai, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-190.943 registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob n. 745 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da delegacia de policia local, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.333, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula de Jundiaí

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação............... motor n. 4J-190.943, pat. 745;............
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação............. motor n. 4J-186.358 - pat. 639.....