DECRETO N. 46.333, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto das
Oblatas de Santa Ursula, de Jundiaí
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solitação objeto do processo GG2321-65,
fica doado ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula, de Jundiai, um
veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-190.943 registrado no
patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob
n. 745 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da delegacia de policia
local, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.333, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto das
Oblatas de Santa Ursula de Jundiaí