DECRETO N. 46.334, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensário São Francisco de Assis, de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3455-64, fica doado ao
Dispensário São Francisco de Assis de Araçatuba,
um veículo usado Jeep Willys motor n. 45-185-768, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 677 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto