DECRETO N. 46.334, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensário São Francisco de Assis, de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3455-64, fica doado ao Dispensário São Francisco de Assis de Araçatuba, um veículo usado Jeep Willys motor n. 45-185-768, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 677 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto