DECRETO N. 46.335, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Centro Espirita "Irmã Nice" da Capital
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de
12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG1157-66, fica doado ao Centro Espirita "Irmã Nice', da
Capital, os seguintes materiais pertencentes ao Departamento ae
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, e considerados excedentes para a mesma
pela CEME -- Comissão Estadual de Material Excedentes: 28
armações plafornies de 6": 1 castiçal flexivel
para mesa; 1 esterilizador para xicaras- 1 geladeira de madeira para
gelo; 17 lustres de metal; 1 mola de retorno para porta marca 'Yale"
e-4 saboneteiras de vidro para sabao liquido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto