DECRETO N. 46.336, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a União
Crista de Amparo à Infância
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo l.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 5031-65, fica doado a União Cristã
de Amparo a Infância um veículo usado Chevrolet Sedan,
motor, n. J.A.M. 211.437, registrado no patrimônio da Secretaria
B} da Saúde Pública e da Assistência Social sob n.
209 e declarado excente cedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadua1 de Material Excedente
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado do de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto