DECRETO N. 46.336, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a União Crista de Amparo à Infância

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo l.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. 5031-65, fica doado a União Cristã de Amparo a Infância um veículo usado Chevrolet Sedan, motor, n. J.A.M. 211.437, registrado no patrimônio da Secretaria B} da Saúde Pública e da Assistência Social sob n. 209 e declarado excente cedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadua1 de Material Excedente
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado do de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto