DECRETO N. 46.337, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado a Sociedade de Educação e Assistência, de Campos do Jordão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 2859-64, fica doado à Sociedade de
Educação e Assistência, de Campos do Jordão
o material constante de 8 (oito) postes de iluminação
pública, pertencentes à Secretaria dos Transportes e
declarados excedentes para a mesma pela CEME Comisso Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Wilson de Barros - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto