DECRETO N. 46.337, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado a Sociedade de Educação e Assistência, de Campos do Jordão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. 2859-64, fica doado à Sociedade de Educação e Assistência, de Campos do Jordão o material constante de 8 (oito) postes de iluminação pública, pertencentes à Secretaria dos Transportes e declarados excedentes para a mesma pela CEME Comisso Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Wilson de Barros - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto