DECRETO N. 46.338, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de material inservível do Estado à
Sociedade de Conjugação de Esforgos de Assistência a
Familia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43. com a nova redação que lhe atribuiu Lei n. 8.372, de
28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG.
4084-64, fica doado à Sociedade de Conjugação de
Esforços de Assistência à Família, o
material constante da carroceria do ônibus Ford, pertencente
à Universidade de São Paulo - Hospital das
Clínicas, e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto