DECRETO N. 46.338, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Sociedade de Conjugação de Esforgos de Assistência a Familia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 4084-64, fica doado à Sociedade de Conjugação de Esforços de Assistência à Família, o material constante da carroceria do ônibus Ford, pertencente à Universidade de São Paulo - Hospital das Clínicas, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto