DECRETO N. 46.339, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre decretação do Dia do MMDC

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a data de 23 de maio marca o inicio do Grande Arrancada dos Paulistas em 32, na luta pela Liberdade e pela Lei;
Considerando que a vocação denocrática do povo de São Paulo, desde então não fez senão consolidar-se e engrandecer-se;
Considerando que dessa inabalavel determinação se deu prova recentemente quando daqui partiu também a luta contra a subversão, que nos ameaçava, outra vez, com a ditadura;
Considerando que São Paulo, cumprindo sua predestinação historica defende por todos os meios legais ao seu alcance, o direito do povo no exercício legitimo do voto universal e direto;
Considerando qua a tradição de pionerismo de São Paulo lhe impõe a luta na defesa civica dos direitos de toda gente brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretado Dia de Glória o dia 23 de maio, em eterna reverência à memoria dos Bravos que tombaram para que a liberdade não perecesse e o Brasil voltasse a vicer sob a egide da constituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogem-se nas disposoções em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 22 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto