DECRETO N. 46.343, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à vista do parecer favorável
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n.° 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente:
- Professor da Cadeira de História do Brasil, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, exercida pelo Prof. José Ferreira Carrato (Parecer OPRTI n.° 701-65). Artigo 2.º - As despesas decorrente com a execução dêste decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto