DECRETO N. 46.343, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e à vista do parecer favorável
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lei n.° 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a
aplicar-se à seguinte função docente:
- Professor da Cadeira de História do Brasil, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Franca, exercida pelo Prof.
José Ferreira Carrato (Parecer OPRTI n.° 701-65). Artigo 2.º - As despesas decorrente com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
proprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto