DESCRETO N. 46.344, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à função docente
que especifica e da outras providencias
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando, de suas atribuições
e à vista do parecer favorável da O.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.º - o Regime de
Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa
(R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964
passa a aplicar-se a seguinte função docente:
- Professor da Cadeira de Etnografia do Brasil e Lingua Tupi, da Prof.° Max Henri Boudin (Parecer CPRTI N.° 790-65).
Artigo 2.º - O Servidor mencionadi no artigo anterior
ingressa no R.I.T.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto, correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto