DECRETO N. 46.345, DE 20 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. a função docente
que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e à ,vista do parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lei 11. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente: - Instrutor da Cadeira
de Educação Comparada e Administração
Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
exercida pelo Prof. Eros Benfatti (Parecer CPRTI n. 754-65).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto