DECRETO N. 46.345, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à ,vista do parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei 11. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente: - Instrutor da Cadeira de Educação Comparada e Administração Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, exercida pelo Prof. Eros Benfatti (Parecer CPRTI n. 754-65).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto