DECRETO N. 46.347, DE 23 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre alteração da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica e da outras providência

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido de 1 (um) cargo de Engenheiro Assis tente, com vencimentos igual ao dos cargos de idêntica denominação referidos no artigo 1.º do Decreto n. 45.807, de 29 de dezembro de 1965. o Grupo A da Tabela 2, do Quadro do Departamento de Águas - e Energia Elétrica.
Parágrafo único - No primeiro orovimento do cargo criado por Êste decreto será aproveitado um Engenheiro Chefe de Secção referência 79, do mesmo Grupo Tabela e Quadro, ocupado pelo Eng. Lino Guedes. manti dos todos os direitos e vantagens, inclusive pessoais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto corrrerão á conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto