DECRETO N. 46.347, DE 23 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
alteração da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento
de Águas e Energia Elétrica e da outras providência
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de
1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescido de 1 (um) cargo de Engenheiro Assis tente, com vencimentos
igual ao dos cargos de idêntica denominação
referidos no artigo 1.º do Decreto n. 45.807, de 29 de dezembro de
1965. o Grupo A da Tabela 2, do Quadro do Departamento de Águas
- e Energia Elétrica.
Parágrafo único -
No primeiro orovimento do cargo criado por Êste decreto
será aproveitado um Engenheiro Chefe de Secção
referência 79, do mesmo Grupo Tabela e Quadro, ocupado pelo Eng.
Lino Guedes. manti dos todos os direitos e vantagens, inclusive
pessoais.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dêste decreto corrrerão
á conta das verbas próprias do orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto