DECRETO N. 46.348, DE 23 DE MAIO DE 1966
Altera as Tabelas anexas ao artigo 5.º do Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II do Quadro criado
pelo Decreto n. 27.231, de 11 de Janeiro cie 1957 e reorganizado pelo
Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958, 1 (uma) função
de Assistente, referência XII. da Tabela I, do mesmo Quadro,
mantido o servidor que a vem exercendo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes 23 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto