DECRETO N. 46.350, DE 24 DE MAIO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.633.000, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de
Cr$ 3.633.000 (três milhões, seiscentos e trinta e
três mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do seu
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" financeiros apurados em exercícios anteriores da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto