Cria o estandarte-distintivo da Polícia Feminina do Estado
de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o estandarte-distintivo para a
Polícia Feminina do Estado de São Paulo, de acôrdo com o modelo que acompanha o
presente decreto e com os seguintes característicos:
a) campo
de sêda de cor dourada com uma orla azul forte, medindo esta 0,10m, compondo
uma dimensão total de 1,30m. de comprimento por 0,90. de largura;
b) ao
centro do campo, em proporção, o distintivo privativo da Polícia Feminina
circundado por ramos de palmas verdes;
c) encimando
o distintivo, a Estrela Magna do brasão de armas de São Paulo;
d) sob
o distintivo um fitão branco ornado por um friso azul forte, tendo no centro o
nome São Paulo;
e) abaixo
do fitão a data de “12 de maio de 1955”;
f) franjas de ouro em volta do estandarte, o qual,
apresentando duas faces iguais, será preso a uma haste de madeira envernizada, recoberta
com veludo azul forte e guarnecido com galão dourado, de cuja lança de metal
prateado sairá uma roseta com as duas faixas regulamentares, em seda, franjadas
de ouro, sendo a primeira com as cores nacionais, com a inscrição em toda a sua
extensão “Polícia Feminina de São Paulo” e a segunda com as cores paulistas.
Artigo 2.º - O estandarte será conduzido de acôrdo com as
normas traçadas pela legislação referente ao uso de Símbolos e Bandeiras e
respectivos sinais de Respeito e Continência.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto