DECRETO N. 46.354, DE 25 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a denominação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Dracena, necessário a instalação do Ginásio Industrial local
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 10.111,16 m2. (dez mil, cento e onze metros e dezesseis
decímetros quadrados), situada no loteamento denominado "Jardim
Alvorada", distrito, município e comarca de Dracena,
necessária à instalação do Ginásio
Industrial, que consta pertencer a Olivio Zanatta Senciato, com as
seguintes medidas e confrontações: "começa num
marco cravado no cruzamento do alinhamento da rua Império com a
divisa das chácaras ns. 274 e 275 pertencentes a Silvio
Franciosi; daí, segue por esta divisa, em reta, com o rumo
aproximado de 53.°40' SE, na distância de 114,00 m.,
até outro marco cravado no alinhamento da lua Regéncia,
confrontando, em tôda extensão com imóvel de
propriedade de Silvio Franciosi; daí, segue à esquerda,
pelo alinhamento da rua Regência, na distância de 80,00 m,
com o rumo aproximado de 36.°20' NE até outro marco;
daí, segue à esquerda, continua por um arco de circulo de
raio de 9,09 m., na distância de 14,13 m., até o
alinhamento da rua Riachuelo, onde encontra outro marco; daí,
segue por êste alinhamento, em reta, na distância de 96,00
m., com o rumo aproximado de 53.°40' NW, até outro marco;
daí, segue à esquerda, continua por um arco de circulo de
raio de 9,00 m., na distância de 14,13 m., até o
alinhamento da rua Império; daí, segue por êste
alinhamento, na distância de 80,00 m., com o rumo aproximado de
36,°20' SW. até o marco cravado na divisa das terras
pertencentes a Silvio Franciosi, onde teve inicio a presente
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n.° 27:540-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes. 25 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto