DECRETO N. 46.354, DE 25 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a denominação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Dracena, necessário a instalação do Ginásio Industrial local

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.111,16 m2. (dez mil, cento e onze metros e dezesseis decímetros quadrados), situada no loteamento denominado "Jardim Alvorada", distrito, município e comarca de Dracena, necessária à instalação do Ginásio Industrial, que consta pertencer a Olivio Zanatta Senciato, com as seguintes medidas e confrontações: "começa num marco cravado no cruzamento do alinhamento da rua Império com a divisa das chácaras ns. 274 e 275 pertencentes a Silvio Franciosi; daí, segue por esta divisa, em reta, com o rumo aproximado de 53.°40' SE, na distância de 114,00 m., até outro marco cravado no alinhamento da lua Regéncia, confrontando, em tôda extensão com imóvel de propriedade de Silvio Franciosi; daí, segue à esquerda, pelo alinhamento da rua Regência, na distância de 80,00 m, com o rumo aproximado de 36.°20' NE até outro marco; daí, segue à esquerda, continua por um arco de circulo de raio de 9,09 m., na distância de 14,13 m., até o alinhamento da rua Riachuelo, onde encontra outro marco; daí, segue por êste alinhamento, em reta, na distância de 96,00 m., com o rumo aproximado de 53.°40' NW, até outro marco; daí, segue à esquerda, continua por um arco de circulo de raio de 9,00 m., na distância de 14,13 m., até o alinhamento da rua Império; daí, segue por êste alinhamento, na distância de 80,00 m., com o rumo aproximado de 36,°20' SW. até o marco cravado na divisa das terras pertencentes a Silvio Franciosi, onde teve inicio a presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 27:540-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto corre rão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes. 25 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto