DECRETO N. 46.355, DE 25 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de cargo
ADHEMAR FEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em cumprimento a decisão
judical transitada em julgado,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criada na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, um (1) cargo de
Diretor de Divisão - Nível II - ref. "83"'.
Parágrafo 1.º - O
cargo de que trata êste artigo será provido pelo
Engenheiro Paulo Leite Mascarenhas, em cumprimento à
decisão judicial de que trata o processo IP. n.º 08 514-65.
Parágrafo 2.º - O cargo a que se refere êste artigo ficará extinto na vacância.
Artigo 2.º - A despesa com a
execução dêste decreto correrá por conta das
verbas próprias do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data em que
passou em julgado a referida decisão judicial.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 25 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto