DECRETO N. 46.355, DE 25 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargo

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento a decisão judical transitada em julgado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um (1) cargo de Diretor de Divisão - Nível II - ref. "83"'.

Parágrafo 1.º
- O cargo de que trata êste artigo será provido pelo Engenheiro Paulo Leite Mascarenhas, em cumprimento à decisão judicial de que trata o processo IP. n.º 08 514-65.

Parágrafo 2.º
- O cargo a que se refere êste artigo ficará extinto na vacância.

Artigo 2.º
- A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta das verbas próprias do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que passou em julgado a referida decisão judicial.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 25 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto