DECRETO N. 46.359, DE 26 DE MAIO DE 1966
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea “a”,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho
de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular,
com 2.292,50 m².
(dois mil, duzentos e noventa e dois metros e cincoenta decímetros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Águaí, necessária à instalação do
Fórum, que consta pertencer a Romildo Alonso , medindo 65,50 m. de frente para a
Praça Governador Carvalho Pinto, por 35,00 m. da frente aos fundos, confrontando,
por um dos lados com a Rua José Bonifácio, pelo outro com a Rua Carlos Gomes, e
pelos fundos com imóvel de propriedade do Centro Assistencial e de Desportos,
medidas essas constantes da planta B-32.697, anexa ao processo n. 26.973-65 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D’Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto