DECRETO N. 46.361, DE 26 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Conchal, comarca de Mogi Mirim, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Conchal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea “a”, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º  e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.949,00 m2. (oito mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados), situada no distrito e município de Conchal, comarca de Mogi Mirim necessária à instalação do Ginásio Estadual de Conchal, que consta pertencer a Luiz Fadel e sua mulher, medindo 157,00m. de frente para a Rua Azaléia,  por 57,00m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua São Paulo, pelo outro com a Rua Adalias e, pelos fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do croquis Anexo ao processo n. 27.527/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D’Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto