DECRETO N. 46.361, DE 26 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Conchal, comarca de Mogi Mirim, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Conchal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea “a”,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com
Artigo 2.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D’Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto