DECRETO N. 46.362, DE 26 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito
de São João Novo, município e comarca de São Roque, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea “a”,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 185 – categoria econômica 4-1-6-0, item
2.450-10-2, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D’Elboux Guimarães
Wilson de Barros – Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto