DECRETO N. 46.362, DE 26 DE MAIO DE 1966 

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São João Novo, município e comarca de São Roque, necessário a serviços da 
Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea “a”, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º  e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 4.655,10 m2. (quatro mil, seiscentos e cincoenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), situada no distrito de São João Novo, município e comarca de São Roque, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Domingos Scoparo, com os limites e confrontações constantes da planta PC 3.689 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Pr. DJ-27.653/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 185 – categoria econômica 4-1-6-0, item 2.450-10-2, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D’Elboux Guimarães
Wilson de Barros – Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto