DECRETO N. 46.363, DE 26 DE MAIO DE 1966

Abre um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000, autorizado pela Lei n. 9.209, de 30 de dezembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no item II, do artigo 2.º, da Lei n. 9.209, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto