DECRETO N. 46.366, DE 26 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre extinção do Escritório do Govêrno do Estado de São Paulo no Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Escritório do GovÊrno do Estado de São Paulo no Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, criado pelo Decreto n 43.131 de 6 de março de 1964.
Artigo 2.º - Os servidores postos a disposição do Escritório ora extinto deverão reassumir o exercício de suas funções nas repartições a que pertençam dentro de 8 (oito) dias contados da data da publicação dêste decreto.
Artigo 3.º - Poderão ser postos a disposição de repartições públicas estaduais os servidores admitidos para prestar serviços no Escritório ora extinto.
Parágrafo único - Para os fms dêste artigo, a Chefia da Casa Civil deverá apresentar ao Governador, dentro de 8 (oito) dias, a relação nominal, com a respectiva situação funcional, dos servidores nas condições ora previstas.
Artigo 4.º - A Chefia da Casa Civil designará funcionário para proceder às medidas complementares necessárias ao imediato fechamento da dependência ora extinta e, especialmente, proceder ao levantamento dos bens e sua remoção para esta Capital.
Parágrafo único - Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste decreto, a Chefia da Casa Civil deverá apresentar relatório sôbre as providências adotadas a respeito, bem como propor a destinação dos bens que não sejam aproveitados na própria Casa Civil.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto