DECRETO N. 46.366, DE 26 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
extinção do Escritório do Govêrno do Estado
de São Paulo no Estado de Minas Gerais, com sede em Belo
Horizonte
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
o Escritório do GovÊrno do Estado de São Paulo no
Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, criado pelo Decreto
n 43.131 de 6 de março de 1964.
Artigo 2.º - Os servidores postos a disposição
do Escritório ora extinto deverão reassumir o exercício
de suas funções nas repartições a que
pertençam dentro de 8 (oito) dias contados da data da
publicação dêste decreto.
Artigo 3.º - Poderão ser postos a
disposição de repartições públicas
estaduais os servidores admitidos para prestar serviços no
Escritório ora extinto.
Parágrafo único -
Para os fms dêste artigo, a Chefia da Casa Civil deverá
apresentar ao Governador, dentro de 8 (oito) dias, a
relação nominal, com a respectiva situação
funcional, dos servidores nas condições ora previstas.
Artigo 4.º - A Chefia da
Casa Civil designará funcionário para proceder às
medidas complementares necessárias ao imediato fechamento da
dependência ora extinta e, especialmente, proceder ao
levantamento dos bens e sua remoção para esta Capital.
Parágrafo único -
Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste
decreto, a Chefia da Casa Civil deverá apresentar
relatório sôbre as providências adotadas a respeito,
bem como propor a destinação dos bens que não
sejam aproveitados na própria Casa Civil.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 27 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,
Substituto