DECRETO N. 46.370, DE 27 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a realização de exames de sanidade e capacidade física
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando a conveniência de ser abreviada a
expedição dos certificados de sanidade e capacidade
física para o exercício dos servidores públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - É
atribuída às unidades sanitárias subordinadas à
Secretaria de Estado dos Negócios de Saúde Pública
e da Assistência Social competência para procederem a
exames de sanidade e capacidade física, expedindo os respectivos
certificados, aos servidores admitidos como extranumerários de
qualquer categoria.
Artigo 2.º - Dos certificados expedidos na forma do artigo
anterior serão remetidas cópias ao Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado que convocará
interessados para a realização de exames médicos
definitivos dentro de cento e vinte dias.
Artigo 3.º - O servidor admitido nos têrmos do artigo
9.º da C.L.E. que não obtiver, no prazo fixado no artigo
2.º, o certificado definitivo de sanidade e capacidade
física expedido pelo Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado será automaticamente dispensado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Julio D'Eiboux Guimarães
André Broca Filho
Alberto de Zagottis
Wilson de Barros - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
José Blota Júnior
Humberto Reis Costa
Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto