ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei n. 9.210 de 30 de
dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um
crédito de Cr$ 109.287.000 (cento e nove milhões,
duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), suplementar às seguintes
verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, de importância
equivalente, no código local 186 - Encargos Gerais do Estado,
Código Geral 3.1.4.0-19, item 0575, inciso 3, do
Orçamento vigente, baixado pelo Decreto n. 45.526, de 19 de
novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelo
artigo 9.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto
n. 45.837-L, de 31 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto