DECRETO N. 46.372, DE 27 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. às funções
docentes que específica e dá outras providências
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e à vista dos pareceres
favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 6.474, de 4
de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes:
a - Instrutor do Departamento
de Psilocogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Roger Georges
José Ghilain Leminieur (Parecer CPRTI n. 259-68);
b - Instrutor do Departamento
de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Maurice Stassen
(Parecer CPRTI n.129;66);
c - Instrutor junto ao
Departamento de psicologia, da Faculdade de Fisolofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Louis Omer
Jean Marie Gillet (Parecer CPRTI. n. 181-66).
Artigo 2.º -
Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto