DECRETO N. 46.372, DE 27 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que específica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à vista dos pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 6.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes:
a - Instrutor do Departamento de Psilocogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Roger Georges José Ghilain Leminieur (Parecer CPRTI n. 259-68);
b - Instrutor do Departamento de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Maurice Stassen (Parecer CPRTI n.129;66);
c - Instrutor junto ao Departamento de psicologia, da Faculdade de Fisolofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Louis Omer Jean Marie Gillet (Parecer CPRTI. n. 181-66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto