DECRETO N. 46.372-B, DE 28 DE MAIO DE 1966

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627 de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida de mais 1 (um) cargo de "Assistente", referência 52 a Tabela .II da Parte Permanente do QDAE, criado pelo Decreto n. 31.439 de 22 de março de 1958 e modificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta da verba própria do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto