DECRETO N. 46.373, DE 30 DE MAIO DE 1966
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627. de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida de 14 (quatorze) cargos de
Engenheiro Encarregado de Setor Técnico, referência 68, a
Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão por conta das verba, próprias do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 dias do mês de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto