DECRETO N. 46.373, DE 30 DE MAIO DE 1966

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627. de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida de 14 (quatorze) cargos de Engenheiro Encarregado de Setor Técnico, referência 68, a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verba, próprias do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 dias do mês de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto