DECRETO N. 46.374, DE 30 DE MAIO DE 1966
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e da outras providências
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30,
da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica acrescida de 2 (dois) cargos de Engenheiro Encarregado de Setor
Técnico, referência "68" a Tabela II da Parte Permanente do
Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE).
Artigo 2.º -
As despesas com a execução dêste decreto correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1966,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto