DECRETO N. 46.375, DE 30 DE MAIO DE 1966

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45, da Lei n. 2.627. de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificado como Secretário Executivo Taquígrafo, referência "65", integrando-se à Tabela III da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência "66", da Tabela V, da mesma Parte Suplementar do QDAE, de que é titular d. Vera Aparecida de Barros Costa.
Artigo 2.º - Na vacância, o cargo referido no artigo anterior passará a integrar, automàticamente, a Tabela I da Parte Permanente do QDAE.
Artigo 3.º - O título da funcionária cuja situação é aiterada por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente do DAE.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado   dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto