DECRETO N. 46.375, DE 30 DE MAIO DE 1966
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45, da Lei n. 2.627. de 20
de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificado como Secretário
Executivo Taquígrafo, referência "65", integrando-se
à Tabela III da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos (QDAE), 1 (um) cargo de Tesoureiro,
referência "66", da Tabela V, da mesma Parte Suplementar do QDAE,
de que é titular d. Vera Aparecida de Barros Costa.
Artigo 2.º - Na vacância, o cargo referido no artigo
anterior passará a integrar, automàticamente, a Tabela I
da Parte Permanente do QDAE.
Artigo 3.º - O título da funcionária cuja
situação é aiterada por êste decreto
será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente do DAE.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto