DECRETO N. 46.376, DE 30 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre forma de provimento e vacância de cargo do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (DAE)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n.° 2.627, de
20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído na exceção de que
trata o parágrafo 4.º do artigo 113, do Regulamento aprovado
pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959 acrescentado pelo
artigo 3.º do decreto n.º 38.631, de 22 de junho de 1961, 1
(um) cargo de Inspetor de Instalações Prediais II,
referência "56", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do
Departamento de Águas e Esgotos (QDAE).
Parágrafo único -
Ficam mantidas a obrigação e a forma de
extinção do cargo referido nêste artigo, previstas no
parágrafo único do artigo 1.º do decreto , n.º
40.294 de 22 de junho de 1962.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão à
conta aas verbas próprias de orçamento do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto