DECRETO N. 46.378, DE 31 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargos da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.360, de 10-6-1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado, os seguintes cargos: 


Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do IPESP.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto