DECRETO N. 46.378, DE 31 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de cargos da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.360, de 10-6-1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado, os
seguintes cargos: