DECRETO N. 46.381, DE 31 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de CrS 8.112.642 000 (oito bilhões, cento e doze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações de seu orçamento vigente , aprovado pelo Decreto n. 45.932, de 19 de janeiro de 1966: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos: 
a) - Cr$ 112.642.000 (cento e doze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), oriundos de reduções em dotações constantes do orçamento vigente da referida instituição, a seguir especificadas: 

b) - Cr$ 8.000.000. 000 (oito bilhões de cruzeiros), provenientes da suplementação feita à codificaçãoc 184 - 3.2.1. 3 - 64 - 1040 - 1 - 1, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, expedido nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto