DECRETO N. 46.381, DE 31 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na
Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, um crédito de CrS 8.112.642
000 (oito bilhões, cento e doze milhões, seiscentos e
quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes
dotações de seu orçamento vigente , aprovado pelo
Decreto n. 45.932, de 19 de janeiro de 1966:

Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os seguintes
recursos:
a)
- Cr$ 112.642.000 (cento e doze milhões, seiscentos e quarenta e
dois mil cruzeiros), oriundos de reduções em
dotações constantes do orçamento vigente da referida
instituição, a seguir especificadas:

b) - Cr$ 8.000.000. 000 (oito
bilhões de cruzeiros),
provenientes da suplementação feita à
codificaçãoc 184 - 3.2.1. 3 - 64 - 1040 - 1 - 1, do
orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro
de 1966, expedido nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30
de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos
Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto