Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto