DECRETO N. 46.386, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Floreal, comarca de Nhandeara, necessário
à instalação do Ginásio Estadual de Floreal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com 11.972,00 m². (onze mil, novecentos
e setenta e dois metros quadrados), situada no distrito e município de
Floreal, comarca de Nhandeara, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Floreal, que
consta pertencer a Jordão de Freitas Caires e sua mulher,
medindo 146,00 m. de frente para a rua Clovis de Oliveira, por 82,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel
de propriedade de Geraldo Francisco Gonçalves, pelo outro com a
rua Rio de Janeiro e, pelos fundos com uma rua projetada, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 27.664-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto