DECRETO N. 46.388, DE 1 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Barretos, necessário à instalação do Quartel da 2.ª Cia. do
13.º Batalhão Policial da Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 3.872,00 m². (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Barretos necessária à instalação do Quartel da 2.ª Cia. do 13.º Batalhão Policial da Fôrça Pública do Estado, que consta pertencer a João Monteiro de Barros Filho e sua mulher, medindo 88,00 m. de frente para a Avenida 1, por 44,00 m da frente aos funcos confrontando, por um dos lados com a Rua 30, pelo outro com a Rua 32 e, pelos fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.733-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto