ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento Aeroviário, 1 (um) cargo de Engenheiro-Chefe,
Ref. "71", da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da
Secretária dos Transportes. Criado pelo artigo 12 da Lei n.
9318, de 22, poublicado no Diário Oficial de 23 de Abril de
1966, ainda não provido, ora lotado no Departamento
Hidroviário.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.389, DE 1º DE JUNHO dE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargos do Quadro
da Secretaria dos Transportes
Retificação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento Hidroviário, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Chefe, Ref. "71", Tabela .II da Parte Permanente do Quadro
da Secretaria dos Transportes, vago em consequência da
aposentadoria do Engenheiro Alexandre Cesar Cococi, ora lotado no
Departamento Aeroviário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto