DECRETO N. 46.391, DE 1.º DE JUNHO DE 1966
Retifica e consolida o Quadro de
Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da
Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina, da Universidade de São Paulo, constante da Tabela a
que se refere o artigo 3.º Decreto n. 43.923, de 12 de outubro de
1964, fica retificado nos têrmos dêste decreto.
Artigo 2.º -
O Quadro de Pessoal mencionado no artigo anterior, com a
consolidação dos cargos previstos no Decreto n. 44.269,
de 23 de dezembro de 1964, é o seguinte:
PARTE PERMANENTE
Grupo I - Cargos de Provimento em Comissão
TRABALHOS TÉCNICOS
1 - Diretoi Técnico (Departamento Nivel II) - Referência "87".
2 - Assessor de Administração Hospitalar - Referência "81".
124 - Médico Assistente - Referência "62"
Grupo II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo
A - Trabalhos Técnicos
3 - Diretor Técnico (Divisão Nivel III) - Referência "85".
9 - Diretor Técnico (Serviço Nivel III) - Referência "81".
2 - Diretor Técnico (Serviço Nivel II) - Referência "78".
1 - Chefe de Serviço de Relações-Públicas - Referência "75".
1 - Chefe de Serviço Jurídico - Referência "75.
2 - Médico Chefe - Referência "71"..
5 - Contador Chefe - Referência "71".
1 - Assistente Social Chefe - Referência "71'".
3 - Farmacêutico Chefe - Referência "71".
29 - Supervisor de Enfermagem (Nivel III) - ReferÊncia "71". - 216
216 - Médico Assistente - Referência "67".
146 - Médico Assistente - Referência "65".
3 - Consultor Jurídico - Referência "53".
5 - Contador - Referência "53".
1 - Farmacêutico - Referência "53"
1 - Químico - Referência "53"
21 - Assistente Social - Referência "53"
8 - Cirurgião Dentista - Referência "53"
31 - Enfermeiro (Hospital) - Referência "53".
9 - Obstetriz - Referência "53".
B - Trabalhos Técnicos-Auxiliares
1 - Ditetor de Serviço de Nutrição e Dietética (Nivel II) - Referência "75".
2 - Diretor de Serviço de Nutrição e Dietética (Nivel I) - Referência "71".
1 - Diretor (Serviço de Prótese e Orteses) - Referência "71"
3 - Chefe de Seção (Nutrição e Dietética) - Referência "65".
2 - Chefe de Seção (Raios X) - Referência "65".
1 - Chefe de Seção (Desenho Técnico) - Referência "65".
1 - Supervisor de Fisioterapia (Nivel III) - Referência "65".
1 - Encarregado de Setor (Próteses) - Referência "55". " '.
1 - Encaregado de Setor (Aparelhos Ortopédicos) - Referência "55".
1 - Encarregado de Setor (Instrumental Cirúrgico) - Referência "55".
4 - Encarregado de Setor (Farmácia) - Referência "55".
22 - Nutricionista (Hospital) - Referência "50".
10 - Técnico de Fisioterapia - Referência 48".
1 -Técnico de Foniatria - Referência "48".
1 - Técnico de Terapia Ocupacional - Referência "48".
1 - Fotomicrógrafo Desenhista - Referência "48".
1 - Torneiro Mecânico Ajustador - Referência "44"
9 - Oficial de Farmácia - Referência "43"
2 - Protético Ortopédico - Referência "43".
27 - Operador de Raios X (Hospital) - Referência "43".
2 - Sapateiro Ortopédico - Referência "41".
3 - Operador de Eletroencefalógrafo - Referência "41".
3 - Operador de Eletrocardiógrafo - Referência "41".
4 - Operador de Aparelhos de Radioterapia - Referência "41".
4 - Mecânico de Aparelhos Ortopédicos - Referência "41".
2 - Seleiro Ortopédico - Referência "34''.
C - Trabalhos Administrativos
1 - Diretor (Divisão Nivel III) - Referência "81".
1 - Tesoureiro Chefe - Referência "75".
2 - Diretor (Serviço Nível III) - Referência "71".
1 - Diretor (Serviço Nível II) - Referência "68".
4 - Tesoureiro - Referência "66".
2 - Diretor (Serviço Nível I) - Referência "65".
16 - Chefe de Seção - Referência "58".
39 - Encarregado de Setor - Referência "50".
D - Trabalhos de Mecanização e Oficina
1 - Diretor (Serviço de Mecanização) - Referência "68".
1 - Diretor (Serviço de Conservação e Reparos) - Referência "68".
1 - Chefe de Seção (Eletrônica) - Referência "65".
1 - Chefe de Seção (Mecanização) - Referência "58".
1 - Chefe de Seção (Transporte) - Referência "58".
1 - Chefe de Seção (Oficina) - Referência "58".
1 - Encarregado de Setor (Mecanização) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Hidráulica) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Térmica) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Alvenaria) - Referência "50".
2 - Encarregado de Setor (Manutenção Preventiva) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Fotografia) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Impressão) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Oficina) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Garagem) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Conservação e Reparos) - Referência "50".
1 - Encarregado de Oficina (Mecânica) - Referência "50".
1 - Encarregado de Oficina (Eletricidade) - Referência "50".
1 - Encarregado de Oficina (Marcenaria) - Referência "50".
1 - Encarregado de Oficina (Funilaria) - Referência "50".
1 - Encarregado de Oficina (Pintura) - Referência "50".
1 - Encarregado de Oficina (Serralheria) - Referência "50".
2 - Torneiro Mecânico - Referência "41".
3 - Mecânico de Manutenção Geral - Referência "38".
1 - Eletricista Enrolador - Referência "38".
3 - Marceneiro - Referência "38".
1 - Fotógrafo - Referência "34".
8 - Motorista de Ambulância - Referência "34
11 - Eletricista - Referência "32".
7 - Encanador - Referência "32".
4 - Pedreiro - Referência "32".
5 - Pintor - Referência "32".
7 - Foguista - Referência "30".
12 - Costureiro - Referência "30".
E - Trabalhos Domésticos e de Zeladoria
1 - Diretor (Serviço de Zeladoria) - Referência "68".
1 - Diretor (Serviço de Lavanderia) - Referência "65".
1 - Chefe de Seção (Zeladoria) - Referência "58".
1 - Chefe de Seção (Lavanderia) - Referência "58".
1 - Chefe de Seção - (Limpeza) - Referência "58".
2 - Encarregado de Setor (Zeladoria) - Referência "50".
2 - Encarregado de Setor (Rouparia) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Portarias) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Elevadores) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (P.B.X.) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Portarias e Elevadores) - Referência "30".
1 - Encarregado de Setor (Lavanderia) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Costura e Rouparia) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Contrôle) - Referência "50".
1 - Encarregado de Setor (Limpeza) - Referência "50".
20 - Cozinheiro - Referência "36".
34 - Porteiro - Referência "32".
7 - Telefonista - Referência "26".
GRUPO III - CARGOS DE CARREIRA
A - Trabalhos Técnicos - Auxiliares
44 - Laboratorista - Referência "43", "45", "46" e "48".
397 - Auxiliar de Enfermagem - Referência "41", "43", "45", "46" e "48".
250 - Atendente (Hospital) - Referência "28", "30", "32", "34" e "36".
B - Trabalhos Administrativos
149 - Escriturário-Assistente de Admmistração - Referência "34", "38", "41", "44", "46" e "48".
C - Trabalhos Domésticos e de Zeladoria
216 - Serviçal (Hospital) - Referência "22", "24", "27", "28" e "31".
Grupo II - Cargos de Carreira
44 - Cozinheiro Auxiliar - Referência "24", "27", "28" e "31"
Artigo 3.º -
Na vacância, serão, transferidos do Grupo .II para o Grupo
.I, da Parte Permanente, do Quadro de que trata o artigo anterior, com
os rencimentos fixados na Referência "62", os seguintes cargos de
Médicos Assistente
I - 136 (cento e trinta e seis) da Referência "67";
II - 26 (vinte e seis) da Referência "65".
Artigo 4.º - As retificações previstas nêste decreto são as constantes das Tabelas I e II, anexas.
Parágrafo único - A
estrutura das carreiras constantes da Tabela II substitui a das
carreiras correspondentes da 2.ª parte B da Tabela a que se refere
o artigo 3º do Decreto n. 43923, de 12 de outubro de 1964.
Artigo 5.º - Os
títulos dos servidores abrangidos pelas
retificações de que trata gste decreto serão
apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nivel II) do Hospital
das Clínicas.
Artigo 6.º -
As despesas com a execução dgste decreto correrão
à conta das verbas próprias do orçamento do
Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade
de São Paulo.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto