DECRETO N. 46.392, DE 1 DE JUNHO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 110.000.000, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de importância equivalente na conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966, reduzindo a seguinte verba do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto