DECRETO N. 46.392, DE 1 DE JUNHO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 110.000.000, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 9.359, de 18 de
maio de 1966, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito
de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução de importância equivalente
na conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 9.359, de 18
de maio de 1966, reduzindo a seguinte verba do orçamento
vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto