DECRETO N. 46.393, DE 1 DE JUNHO DE 1966

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$ 66.671.308 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil e trezentos e oito cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto