DECRETO N. 46.394, DE 1 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre reclassificação de servidor no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica reclassificado como Assistente, referência "52", integrando a alínea a) da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, 1 (um) cargo de Fiscal de Transportes Coletivos, ref. "39", da alínea b) da Parte Permanente do mesmo Quadro, de que é titular Anselmo Andriolo.
Artigo 2.º - O funcionário, cuja situação é alterada por êste decreto, terá seu título apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e servirá junto à Comissão de Tráfego.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto