DECRETO N. 46.394, DE 1 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre reclassificação de servidor no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica reclassificado como Assistente, referência "52", integrando a alínea a)
da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem,
1 (um) cargo de Fiscal de Transportes Coletivos, ref. "39", da
alínea b) da Parte Permanente do mesmo Quadro, de que é
titular Anselmo Andriolo.
Artigo 2.º - O
funcionário, cuja situação é alterada por
êste decreto, terá seu título apostilado pelo
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e servirá
junto à Comissão de Tráfego.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto