DECRETO N. 46.398, DE 2 DE JUNHO DE 1966

Dispõe de doação de veículos à Prefeitura Municipal de Anhembi

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 57, do decreto n. 25.559, de 5 de março de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em atendimento à solicitação de fls. 1, dos autos S.A.M. n. 66-66, fica doado, à Prefeitura Municipal de Anhembi, o veículo tipo sedanrural, marca "Ford", 8 cilindros, ano de 1960, cinza metálico, para passageiros, motor F. 10AAOSB-10.199, registrado no patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica e declarado inservível por esta Autarquia.
Artigo 2.º - As eventuais medidas necessárias à concretização da plena propriedade, à Prefeitura Municipal de Anhembi, do veículo aludido serão levadas a efeito, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto