DECRETO N. 46.399, DE 2 DE JUNHO DE 1966

Abre crédito-especial de Cr$ 58.000.000.000, nos têrmos da autorização constante do artigo 7.°, da Lei n. 9.320, de 27 de abril de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 9.320, de 27 de abril de 1966, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 50.000.000.000 (cinquenta bilhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com os serviços de impressão das apólices e formulários, propaganda, corretagens e pagamento de juros.
Parágrafo único - O valor dêste crédito será coberto com os produtos de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito ora aberto, terão a seguinte classificação econômica:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto