DECRETO N. 46.400, DE 2 DE JUNHO DE 1966
Encampa concessão de que e
títular a Empresa Fôrça e Luz de Pederneiras Ltda.
e declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
os bens e instalações
respectivos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
e, nos têrmos do artigo 43, alínea. "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado
pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
encampada, de acôrdo com a autorização contido no
artigo 2.°, do decreto federal n. 58.098, de 29 de março de
1966, a concessão de que e titular a Emprêsa
Fôrça e Luz de Pederneiras Ltda., para produzir energia
elétrica na usina Lageado, no município de Pederneiras,
dêste Estado.
Artigo 2.° - São declarados de utilidade
pública, em virtude da encampação acima decretada
e para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, todos os bens e estalações, pertencentes
à aludida emprêsa, vinculados ao acêrvo da
concessão.
Artigo 3.° - Os bens e instalações acima
referidos destinam-se a integrar o patrimônio do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, autarquia estadual criada e
organizada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, o qual fica
autorizado, por conta de verba própria de seu orçamento,
a promover a desapropriação dos bens e
instalações, objeto dêste decreto.
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decerto-federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposilções em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Seceretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto