DECRETO N. 46.400, DE 2 DE JUNHO DE 1966

Encampa concessão de que e títular a Empresa Fôrça e Luz de Pederneiras Ltda. e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
os bens e instalações respectivos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea. "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica encampada, de acôrdo com a autorização contido no artigo 2.°, do decreto federal n. 58.098, de 29 de março de 1966, a concessão de que e titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Pederneiras Ltda., para produzir energia elétrica na usina Lageado, no município de Pederneiras, dêste Estado.
Artigo 2.° - São declarados de utilidade pública, em virtude da encampação acima decretada e para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, todos os bens e estalações, pertencentes à aludida emprêsa, vinculados ao acêrvo da concessão.
Artigo 3.° - Os bens e instalações acima referidos destinam-se a integrar o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia estadual criada e organizada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, o qual fica autorizado, por conta de verba própria de seu orçamento, a promover a desapropriação dos bens e instalações, objeto dêste decreto.
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decerto-federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposilções em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Seceretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto