DECRETO N. 46.401, DE 2 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a extinção do Serviço de Cocperação com os Municipios

DE ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Serviço de Cooperação com os Municipios, instituido no Gabinete do Governador do estado pelo Decreto n.34.690, de 23 de fevereiro de 1959.
Artigo 2.º - O pessoal, que se encontra à disposição da Casa Civil do Governador do Estado, prestando serviços no Órgão ora extinto, passa a ter exercício na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, pelo prazo estebelecido nos respectivos atos de afastamento.
Artigo 3.º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior os bens patrimoniais pertencentes ao Serviço de Coope ração com os municípios,mediante adoação de providências administrativas próprias da espécie.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogan-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
WALDEMAR LOPES FERRAZ
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto