ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redaçção que lhe atribuiu a
Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5895-64, fica doado ao
Ginásio "Jesus, Maria, José", um veículo usado
Willys Overland Sedan, motor n. B-819.091, registrado no
patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social sob N. S.R. 82 e dedarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranca Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto