DECRETO N. 46.402, DE 2 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Religiosa e Beneficente "Jesus, Maria, José", de Santo Amaro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redaçção que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5895-64, fica doado ao Ginásio "Jesus, Maria, José", um veículo usado Willys Overland Sedan, motor n. B-819.091, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob N. S.R. 82 e dedarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranca Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto